* Agendamento/Requerimentos (INSS) - Auxílio-Doença; Aposentadoria por Tempo de Serviço; Aposentadoria por Idade; Aposentadoria Especial
* Agendamento de Perícia
* Emisão de Guia da Previdência Social
* Contagem Tempo de Serviço
* Atualização de Cadastro e demais serviços e documentos da Previdência Social
VOCÊ SABIA? Todo idoso aposentado que necessitar de assistência permanente de outras pessoas, tem direito a um acréscimo de 25% em seu benefício.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Veja os casos:-
Obs.: A relação de enfermidades acima transcrita não pode ser considerada como exaustiva, ou hipóteses definidas sem possibilidade de inclusão de outras, pois outras situações podem levar o aposentado a necessitar de assistência permanente, mesmo não estando previsto no anexo I do Decreto 3.048/99, o que pode ser comprovado por meio de laudos e exames médicos, assim como em perícia médica a ser realizada no INSS.
* Serviços Jurídicos Previdenciários - Advocacia Calça - Cel:- (16) 99701-3462